Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Estabelecido pela Resolução CONAMA nº 279/2001 para empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) pode ser exigido no licenciamento prévio de usinas hidrelétricas e sistemas associados; usinas termelétricas e sistemas associados; sistemas de transmissão de energia elétrica (linhas de transmissão e subestações); e usinas eólicas e com outras fontes alternativas de energia. Este estudo apresenta a caracterização do empreendimento, o diagnóstico ambiental da região onde este se localizará, os impactos ambientais e respectivas medidas de controle.
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