O QUE OS EMPRESÁRIOS PRECISA FAZER PARA LICENCIAR SUAS EMPRESAS E INDÚSTRIAS ?

07/12/2019 22:19
Por: Biólogo - Ricardo Conceição Pereira 
 
Orientação técnica da Empresa RP AMBIENTAL sobre as necessidades de estudos para regularização dos empreendimentos indústriais da Bahia, porte (5 e 6) conforme determinação do INEMA, segue as seguintes orientações  do que são necessários: Outorga de uso de recurso hídrico, Autorização Ambiental (AA), Licença de Operação (LO). Sendo assim, oferecemos o que  é necessário para os empresários conseguir as licenças ambientais com toda segurança jurídica.  
Principais atividades que necessitam de licenciamento ambiental: Atividades ligadas à agricultura, Florestamento, reflorestamento, caça, pesca, criação de animais, Mineração, Indústrias, Transportes, Empreendimentos turísticos ou de lazer, Serviços em geral,  Construção civil e Biotecnologia. Principais estudos e documentos:

● Formulário de Caracterização do Empreendimento - Abastecimento Industrial.

● Formulário de Caracterização do Empreendimento - Captação Superficial.
● Descrição das tecnologias alternativas para redução do consumo de água que são adotadas no empreendimento.
● Memorial Descritivo do projeto, contendo: justificativa, descrição das demandas hídricas com demonstrativo de cálculo; metodologia e parâmetros usados no cálculo da vazão a ser captada, dados do sistema de recalque e projeto técnico da captação de água. 
● Relatório Técnico, contendo croqui do sistema de captação e distribuição.
● Manifestação do(s) município(s) que demonstre(m) a conformidade da localização do empreendimento ou atividade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
● Projeto Básico do Empreendimento.
● Proposta de execução do(s) componente(s) de Educação Ambiental, conforme disposto na Resolução CEPRAM 4610/2018 e suas alterações, com base no Documento Técnico Orientador (disponível no site do INEMA) para a categoria do empreendimento.
● Formulário de Caracterização do Empreendimento - Indústria.
● Comprovante de Registro no Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradadoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CEAPD), emitido pelo INEMA, quando couber.
● Cópia do ato autorizativo anterior.
● Cópia do registro em cartório de títulos e documentos da Ata de Reunião de Diretoria que criou a Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA), seu regimento interno, plano de trabalho, currículo do coordenador atual e correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sendo esta dispensada quando o mesmo não tiver nível de formação superior; para empreendimentos de classes 5 e 6.
● Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), completo ou simplificado, conforme norma técnica aprovada pela Resolução CEPRAM nº 4.578/2017, quando se tratar   de empreendimentos ou atividades que processam, produzem, armazenam ou, de alguma forma, utilizam as substâncias perigosas que se enquadram nos critérios estabelecidos no Anexo I da referida norma, bem como aqueles que realizam o transporte das mesmas por dutos.
● Proposta de execução do(s) componente(s) de Educação Ambiental, conforme disposto na Resolução CEPRAM 4610/2018 e suas alterações, com base no Documento Técnico Orientador (disponível no site do INEMA) para a categoria do empreendimento.
● Relatório consolidado de todos os Planos e Programas executados durante a instalação do empreendimento.
● Relatório de acompanhamento da execução das ações previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS.
● Relatório de cumprimento de condicionantes estabelecidos na LI, acompanhado dos documentos necessários à comprovação. 
 
 
 
RP AMBIENTAL e Associados
 
Centro - Rua da Manilha, n° 42. próximo ao INSS/cidade de Camamu-BA.
 
Cel:.(73) 98244-6827 - Claro (Whats)
 
rpambiental.10@gmail.com, ricardo@rpambiental.comOrientação técnica da Empresa RP AMBIENTAL sobre as necessidades de estudos para regularização do empreendimento industriais da Bahia, porte (5 e 6) conforme determinação do INEMA segue as seguintes orientações    são necessários: Outorga de uso de recurso hídrico, Autorização Ambiental (AA), Licença de Operação (LO). Sendo assim, oferecemos o que necessário para os empresários conseguir a licença ambiental com toda segurança jurídica.  
 
        ● Formulário de Caracterização do Empreendimento - Abastecimento Industrial
 
        ● Formulário de Caracterização do Empreendimento - Captação Superficial
 
        ● Descrição das tecnologias alternativas para redução do consumo de água que são adotadas no empreendimento
 
        ● Memorial Descritivo do projeto, contendo: justificativa, descrição das demandas hídricas com demonstrativo de cálculo; metodologia e parâmetros usados no cálculo da vazão a ser captada, dados do sistema de recalque e projeto técnico da captação de água 
 
        ● Relatório Técnico, contendo croqui do sistema de captação e distribuição
 
        ● Manifestação do(s) município(s) que demonstre(m) a conformidade da localização do empreendimento ou atividade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo
 
        ● Projeto Básico do Empreendimento
 
        ● Proposta de execução do(s) componente(s) de Educação Ambiental, conforme disposto na Resolução CEPRAM 4610/2018 e suas alterações, com base no Documento Técnico Orientador (disponível no site do INEMA) para a categoria do empreendimento.
 
        ● Formulário de Caracterização do Empreendimento - Indústria
 
        ● Comprovante de Registro no Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradadoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CEAPD), emitido pelo INEMA, quando couber
 
        ● Cópia do ato autorizativo anterior
 
        ● Cópia do registro em cartório de títulos e documentos da Ata de Reunião de Diretoria que criou a Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA), seu regimento interno, plano de trabalho, currículo do coordenador atual e correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sendo esta dispensada quando o mesmo não tiver nível de formação superior; para empreendimentos de classes 5 e 6
 
        ● Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), completo ou simplificado, conforme norma técnica aprovada pela Resolução CEPRAM nº 4.578/2017, quando se tratar   de empreendimentos ou atividades que processam, produzem, armazenam ou, de alguma forma, utilizam as substâncias perigosas que se enquadram nos critérios estabelecidos no Anexo I da referida norma, bem como aqueles que realizam o transporte das mesmas por dutos
 
        ● Proposta de execução do(s) componente(s) de Educação Ambiental, conforme disposto na Resolução CEPRAM 4610/2018 e suas alterações, com base no Documento Técnico Orientador (disponível no site do INEMA) para a categoria do empreendimento.
 
        ● Relatório consolidado de todos os Planos e Programas executados durante a instalação do empreendimento
 
        ● Relatório de acompanhamento da execução das ações previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS
 
        ● Relatório de cumprimento de condicionantes estabelecidos na LI, acompanhado dos documentos necessários à comprovação. 
 
RP AMBIENTAL e Associados
 
Centro - Rua da Manilha, n° 42. próximo ao INSS/cidade de Camamu-BA.
 
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