IBAMA PROÍBE CAPTURA E COMERCIALIZAÇÃO DE GUAIAMUM

15/06/2015 11:44

      Por: Ricardo Pereira 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou, na última terça-feira (9) que a partir deste domingo (14) ficará proibida a captura, transporte, armazenamento, manejo e comercialização da espécie Cardisoma guanhumi, conhecido como guaiamum, além de outras espécies de peixes invertebrados. A partir deste prazo, os estoques já existentes nos bares, restaurantes, hotéis, peixarias e criadouros devem ser declarados em até 30 dias em qualquer unidade do Ibama na Bahia. Os espécimes, produtos e subprodutos dos estoques declarados podem ser comercializados em até um ano após a publicação. O não cumprimento desta determinação é caracterizado como infração e leva às punições previstas nas Leis de crimes Ambientais,  Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. 

 

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

 

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

 

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

 

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Assim  podendo ter multas diárias, apreensão do estoque, embargo do estabelecimento e até prisão. A proibição faz parte de portaria do Ministério do Meio Ambiente, nº 445 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2014. Na Bahia, Outro grande probelma é a  pesca com bomba é uma das principais ameaças ao ecossistema da Baía de Camamu, é a terceira maior baía navegável do Brasil. Apesar de ser uma prática centenária na região, a coleta de peixes com o uso de explosivos é uma atividade ilegal, prevista na Lei 9.605/98 (capítulo V, artigo 35, inciso II), que dispõe sobre crimes ambientais.