COMO OS MUNICÍPIOS PODE DESENVOLVER E FOMENTAR O ECOTURISMO NA BAHIA

23/02/2021 20:52

OS MUNICÍPIOS BAIANO TEM POTENCIAL PARA GERAR EMPREGOS E RENDA PARA CENTENAS DE PESSOAS PORÉM É DESPERDIÇADOS  PELOS GESTORES.  

A criação de Unidades de Conservação (UC) é uma estratégia eficaz para a conservação da biodiversidade e a provisão de serviços ambientais e ecossistemicos. As UC oferecem uma variedade de oportunidades de recreação ao ar livre que atraem visitantes e ajudam a aumentar a conscientização social e o apoio à conservação (Viveiros de Castro, Souza e Thapa, 2015). Globalmente, o número de visitas às UC é estimado em 8 bilhões por ano, gerando aproximadamente US$ 600 bilhões em gastos diretos pelos visitantes.

Com a criação desta unidades temos efeitos diretos e indiretos são os impactos gerados quando hotéis, restaurantes e outras empresas que entram em contato com os visitantes, consomem bens e serviços de outras empresas dentro da região, tais como fornecedores, bancos e outros (Crompton, 2010).

QUAIS OS TIPOS DE UNIDADE O PODER EXECUTIVO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PODE CRIAR?

Unidades de Conservação são áreas, com características naturais relevantes, criadas e protegidas pelo Poder Público com objetivos de conservação. Unidades de conservação (UCs) são áreas naturais criadas e protegidas pelo Poder Público, municipal, estadual e federal.

Elas são classificadas como: Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Refúgio de Vida Silvestre, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Breve descriação de cada tipo de Unidade:

Parque Nacional – Áreas que apresentam características naturais destinadas a pesquisas científicas e educação ambiental;

Reserva Biológica – Unidade de conservação destinada a abrigo de espécies da fauna e da flora com importante significado científico;

Reserva Ecológica – Área de conservação permanente, que objetiva a proteção e a manutenção de ecossistemas;

Estação Ecológica – Espaços destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação ambiental;

Áreas de Proteção Ambiental – Unidade de conservação destinada ao desenvolvimento sustentável, sendo que em algumas áreas é permitido o desenvolvimento de atividades econômicas, desde que haja a proteção da fauna, da flora e da qualidade de vida da população local;

Área de Relevante Interesse Ecológico – Área que abriga espécies raras da fauna e flora e que possui grande biodiversidade;

Floresta Nacional – Unidade de conservação estabelecida para garantir a proteção dos recursos naturais, sítios arqueológicos, desenvolvimento de pesquisas científicas, lazer, turismo e educação ambiental;

Reserva Extrativista – Espaço utilizado por populações locais que realizam o extrativismo vegetal e/ou mineral. Essa unidade de conservação objetiva a realização da atividade econômica de forma sustentável;

Refúgio de Vida Silvestre – Área destinada à proteção dos ambientes naturais para a reprodução de espécies da flora local e da fauna migratória;

Reserva da Fauna - Área destinada ao estudo sobre o manejo econômico e sustentável das espécies nativas;

Reserva de Desenvolvimento Sustentável - Visa à preservação da natureza de modo que a qualidade de vida das populações tradicionais seja assegurada;

Reserva Particular do Patrimônio Natural - Área privada que tem por objetivo conservar a diversidade biológica.

EMPRESAS PODE CRIAR UNIDADE DE CONSERVAÇÃO?

Pode sim, Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação, além de áreas de valor espeleológico, cênico, turístico e arqueológico

O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)?

Denominadas Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), essa categoria foi criada em 1990, através do Decreto 98.914, mais tarde substituído pelo Decreto nº 1.922/1996, que pretendia promover a criação de áreas protegidas através da iniciativa privada. Com a publicação da Lei no 9.985, que instituiu o SNUC, as RPPNs passaram a ser uma das categorias de Unidade de Conservação do grupo de uso sustentável, reguladas pelo Decreto nº 5.746/2006.

As RPPNs, portanto, são unidades de conservação (UCs), de domínio privado, que têm o objetivo de conservar a diversidade biológica, cênica e espeleológica e arqueológica local. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.

 Qual a importância das RPPN?

Em primeiro lugar, as RPPNs têm uma contribuição importante para a redução da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera e, consequentemente, para enfrentamento às mudanças climáticas.

A preservação de áreas plantadas, principalmente florestas, e a recuperação de áreas degradadas, através do plantio de árvores, além de reduzirem a emissão, promovem o sequestro de gases de efeito estufa da atmosfera, através da fotossíntese, processo que acontece quando capturam o gás carbônico e lançam oxigênio na atmosfera

Quais os benefícios em se criar uma RPPN?

Além da conservação da área natural, o proprietário da área reconhecida como RPPN pode desfrutar de vários benefícios, como: 

• Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área; 

• Possibilidade de explorar e desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental, desde que previstas no seu plano de manejo; 

• Possibilidade de formalizar parcerias com instituições públicas e privadas na proteção, gestão e manejo da área; 

• Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito.

• Direito de propriedade preservado;

• Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;

• Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.

• Direito de se beneficiar com recursos da compensação ambiental conforme legislação Estadual.

• Permite a preservação de espécies raras ou endêmicas; e

• Preserva o solo e os recursos hídricos;

 Que atividades são permitidas dentro da RPPN?

Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.

 Qual o tamanho mínimo e máximo para a criação de uma RPPN?

Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade. Na Bahia já se criou RPPN com menos de um hectare e com mais de um mil hectares.

A RPPN pode ser vendida ou desmembrada?

Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.

Quais apoios financeiros uma RPPN pode contar?

O Programa Floresta Legal, lançado, em 2010, pelos Institutos Ynamata e Água Boa, tem o intuito de contribuir para a formação de um corredor de biodiversidade na região da Chapada Diamantina, na Bahia. 

Contando com o apoio da Fundação Grupo Boticário desde 2016, a iniciativa busca a criação de 12 novas RPPN na Mata Atlântica, das quais três já foram reconhecidas pelo ICMBio em 2017 - RPPN Mato Grosso, RPPN das Nascentes e das Águas, e RPPN das Matas, localizadas no município de Taperoá, no Recôncavo Sul da Bahia. É o maior programa de criação de RPPN em andamento atualmente no Brasil, e pretende proteger uma área de aproximadamente cinco mil hectares até 2019. 

No município de Jacobina (BA) e região, onde ocorreu o lançamento do programa, foram protocoladas oito novas RPPN em 2017 e outras nove já tiveram realizados os levantamentos topográficos e estão em fase de caracterização ambiental, etapa final antes do encaminhamento formal ao órgão ambiental. Em 2018, foram criadas 15 novas RPPNs. Até o final de 2019, deverão ser finalizados e protocolados mais oito novos processos, visando o reconhecimento de novas RPPN. 

Atualmente há duas fontes de apoio financeiro disponíveis para as RPPN no Brasil que são os editais de projetos da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza (abre editais periodicamente com abrangência nacional) e da Fundação SOS Mata Atlântica (editais voltados especificamente para o bioma Mata Atlântica). 

Custos com criação, elaboração e implementação do Plano de Manejo de RPPN são previstos nesses editais. A Fundação Grupo Boticário nasceu em 1990 como uma das primeiras instituições ligadas à iniciativa privada voltadas à conservação da natureza no Brasil. Atua em todas as regiões do Brasil e desenvolve também ações em duas RPPN próprias, que conservam mais de 11 mil hectares de Mata Atlântica e Cerrado, os dois biomas mais ameaçados do país. 

O apoio a projetos foi a primeira iniciativa da Fundação Grupo Boticário e vem apresentando resultados positivos para a conservação há mais de duas décadas. A partir desses projetos, 172 novas espécies foram descritas, 256 espécies ameaçadas de extinção foram estudadas e 496 Unidades de Conservação (UC) foram beneficiadas. 

Na linha de criação de UC permite-se propostas visando a criação de RPPN, sua ampliação e a execução de atividades prioritárias de seus Planos de Manejo. São elegíveis aos editais apenas pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como organizações não governamentais, fundações ou associações privadas. 

Grupo Boticário quer ampliar a participação da sociedade na identificação de desafios e no desenvolvimento de soluções para a conservação da natureza brasileira. 

Por isso, a partir de 2020, a teia de soluções para a proteção da natureza é o novo formato de apoio financeiro às iniciativas que têm como objetivo a conservação da natureza. A chance de unir a expertise de  30 anos da Fundação no apoio as práticas de conservação da natureza com conhecimentos e práticas de outros setores e atores para alcançar resultados cada vez melhores. 

O primeiro formato da teia é a "chamada" que tem como foco a biodiversidade para promover o turismo em áreas naturais e está na fase de validação final dos melhores projetos para receber apoio financeiro.

Consulte as Legislações abaixo e cursos que irá ajudar

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COMO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS PODE AGILIZAR OS PROCESSOS DE CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA?

As Unidades de Conservação do Estado são geridas pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e têm sua função definida pelas categorias de Proteção Integral e Uso Sustentável, determinadas pela Lei no 9.985/00, Sistemas de Unidades de Conservação – SNUC. A empresa RP AMBIENTAL tem um vasto acervo de projetos realizados em seu portfólio, são diversos tipos de projetos. Faça seu orçamento conosco, atendemos as demandas de arquitetura, engenharia civil,  topografia, licenciamento  e  criação de unidades de conservação municipal, daremos toda solução nos projetos e assessoria jurídica ambiental através de nossos parceiros associados e colaboradores internos e externos.

As Unidades de Conservação do Estado da Bahia são geridas por meio da Diretoria de Unidades de Conservação - DIRUC, integrante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Inema, que é autarquia da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, sendo divididas em dois grupos de características específicas, as de proteção integral e de uso sustentável, conforme a Lei nº 9.985/00, Sistemas de Unidades de Conservação – SNUC.

O objetivo básico das Unidades de Conservação de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com execeção dos casos previstos na Lei nº 9.985/00, Acesse o evento nacional sobre RPPN. A natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, de maneira que possa garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. 

Veja também, o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC

QUEM PODE ASSESSORAR NO PROCESSO JUNTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS?

 
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS EM GERAL
Serviços Planimétrico. Serviços Planialtimétrico. Serviços de Georreferenciamento de Imóvel Rural. Serviços para Shapefile  e mapas. Serviços no Google Earth-Pró. Serviços para Cartórios, Prefeituras  e cadastro multifinalitário.  Serviços e Projetos para:  CDA,...
 
 

ASSESSORIA JURÍDICA AMBIENTAL

ASSESSORIA JURÍDICA AMBIENTAL
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA AMBIENTAL AOS ÓGRÃOS MUNICÍPAIS. ASSESSORIA JURÍDICA AMBIENTAL EM PROCESSOS JUNTO DNPM/ANM. ASSESSORIA JURÍDICA AMBIENTAL EM PROCESSOS DE DEFESA NO IBAMA. ASSESSORIA JURÍDICA NO PLANEJAMENTO E CRIAAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. ASSESSORIA...
 
 

ASSESSORIA AMBIENTAL PARA OS MUNICÍPIOS

ASSESSORIA  AMBIENTAL PARA OS MUNICÍPIOS
ASSESSORIA NA IMPLANTAÇÃO DA MUNICIPALIZAÇÃO DO SISTEMA AMBIENTAL.  ASSESSORIA E IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ASSESSORIA PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS MUNICIPAL. ASSESSORIA PARA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS E...
 
 

LICENCIAMENTOS DE EMPRENDIMENTOS

LICENCIAMENTOS DE EMPRENDIMENTOS
AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES DE TURÍSMO. Aluguel e Manutenção de Banheiros Químicos. Armazenamento Temporário de Embalagens Lubrificantes, Sucata Eletrônica e Gerenciamento de Resíduos (desempenhadas nas instalações dos clientes já licenciados para suas atividades...

 

Fontes:

https://www.meioambiente.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=482

https://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/edital/contribuicoes_do_turismo_em_ucs_federais_para_a_economia_brasileira.pdf

https://brasilescola.uol.com.br/brasil/unidades-conservacao-brasileiras.htm

https://www.fundacaogrupoboticario.org.br/pt/conservacao-biodiversidade/Paginas/Apoio-a-projetos.aspx