COMO FAZER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL DE ASSENTAMENTOS JUNTO AO INCRA ?

04/12/2020 07:03

A política fundiária é uma das políticas públicas mais antigas, existindo desde a Brasil colônia e associada à política de reforma agrária, tem evoluído ao longo dos anos, visando o uso mais eficiente e equânime da terra.  Essas políticas declararam como principais objetivos: i) o combate à pobreza, redução da desigualdade, ampliação das oportunidades econômicas no meio rural por meio de crédito fundiário para a aquisição de imóveis rurais e investimento em infraestrutura produtiva e social.

Segundo o INCRA As maiores dificuldades encontradas no processo são decorrentes da grande demanda de trabalho em contraponto a poucos investimentos estruturais, orçamentários e de pessoal.

A problemática que gira em torno da regularização fundiária rural da reforma agrária decorre da insuficiência de capital humano (equipes técnicas) para atender a elevada demanda de regularização existente no Estado da Bahia. Os 642 assentamentos e fundos de pasto da Bahia, inclusos no Programa Nacional de Reforma Agrária, contavam, em 2012, com mais de 42 mil famílias, que, somadas ao restante dos assentamentos realizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), alcançam mais de um milhão de famílias: um quinto de todos os estabelecimentos rurais e 10% do território brasileiro.

Um diagnóstico sobre o programa de crédito fundiário brasileiro (SPAROVEK; MAULE, 2009), que revelou rendas bastante baixas. Diante dessa lacuna, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) encomendou um estudo de produção e renda de alguns assentamentos, em 2009, cujos resultados mostraram situação de penúria econômica, embora tenham sido pouquíssimos os assentamentos pesquisados. Não tardou para que o Incra “respondesse” com uma pesquisa de porte nacional9 , referente a 2009 e coletada em 2010.

É importante dizer que foi período da ditadura militar que se inicia uma política de reforma agrária. É desse período a promulgação da primeira lei que trata da reforma agrária, a Lei 4.504 de 1964, conhecida como Estatuto da Terra, e que vigora até os dias atuais. O Estatuto da Terra teve como objetivos acalmar a população camponesa que lutava pela reforma agrária e promover o desenvolvimento capitalista no campo, através do incentivo à modernização das técnicas agrárias (GERMANI, 2006). Porém, com esta lei, segundo Germani (2006), a concentração de terras agravou-se nesse período, bem como o êxodo rural, aumentando também o conflito armado pela posse da terra.

Valle ressaltar  existe um  projeto altera ainda outros dois pontos da lei de regularização fundiária. O texto permite que as ocupações em assentamentos sem autorização do Incra sejam regularizadas, até o limite de quatro módulos fiscais, desde que atendidas, cumulativamente, algumas condições, como início da ocupação e da exploração do lote, pelo interessado, há mais de um ano.

O senhor Humberto, responsável pelo INCRA disse que antes da edição da Medida Provisória 910 de 2019, o Incra já havia recebido 109 mil requerimentos de regularização com georreferenciamento. Desse total, 60.397 estão aptos a serem analisados. Ele acredita que com o Sigef Titulação em funcionamento, esse número deve dobrar em pouco tempo.

Qual é a base de dados utilizada pelo Incra para a regularização fundiária? O Incra utiliza o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), onde são efetuados os registros das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais públicos e privados. A propriedade, para ser incluída na base de dados do Sigef, tem que ter sido georreferenciada e certificada por meio de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, credenciado pelo Incra e com registro profissional ativo junto ao Crea. Tem que ter a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo todas as coordenadas dos limites do imóvel rural.

O detentor do imóvel rural deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. O profissional deve habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra.

O presidente Jair Bolsonaro  assinou  a Medida Provisória (MP) que institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal. O objetivo é conceder, ao longo dos próximos três anos, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária. 

O ocupante de uma área passível de regularização deverá, segundo o governo, apresentar uma série de documentos, entre os quais a planta e o memorial descritivo da área assinada por profissional habilitado, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da comprovação de ocupação direta e pacífica anterior à data de 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto (imagens de satélite). Nesses casos, após análise dos documentos, por meio de um sistema integrado que cruza informações de diversas bases de dados, o Incra poderá dispensar a realização de vistoria prévia na área. 

Tem como objetivo promover a regularização de centenas de milhares de famílias de assentados da reforma agrária?

É importante dizer que através de homologações, emissão de documentos, expedição de títulos definitivos de domínio, e extinção de condições resolutivas, de forma que todas essas famílias passem a ter acesso ao crédito rural necessário para o desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar.

Portanto existem soluções que a sociedade cível organizada pode providenciar através de associação e as novas regras atendem a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou desproporcional a atribuição de pontos concedida a candidatos integrantes dos acampamentos comandados por movimentos sociais.

No caso de declaração do próprio beneficiário, a normativa determina que deve constar no documento a informação de que o ocupante explora o imóvel direta e pessoalmente e que o mesmo mantém a posse ou a propriedade da parcela recebida; que observa a legislação ambiental vigente, bem como as diretrizes técnicas, econômicas e sociais definidas pelo Incra para o assentamento; e que cumpre as demais obrigações e compromissos previstos no instrumento contratual, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa.

 

Fonte:

https://seer.sede.embrapa.br/index.php/RPA/article/view/1051/976

https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/20261/1/Irani%20Santos%20Soares.pdf

https://www.anoregmt.org.br/novo/projeto-de-regularizacao-de-assentamentos-rurais-apresentado-perante-o-funbio/

https://www.camara.leg.br/noticias/640505-proposta-altera-regras-para-regularizacao-fundiaria-em-imoveis-do-incra/

https://www.incra.gov.br/media/docs/relatorio-gestao/2015/sr05-ba.pdf

 

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